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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, acompanhou o balanço dos trabalhos realizados pelos Tribunais de Justiça do Brasil durante a Campanha Justiça pela Paz, apresentados nesta sexta-feira (13) pela ministra Carmen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o 102º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em Belo Horizonte (MG). A ação mobilizou magistrados e servidores de todo o País para o julgamento de ações relacionadas à violência doméstica nesta semana de março.
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O Estado de Goiás terá de pagar R$ 200 mil, por danos morais, a Marcy Moreira Militão, mãe do motociclista Frederico Moreira Costa, morto a tiros por dois policiais após ser abordado na Rodovia GO-O60, perímetro urbano de Trindade, em outubro de 2009. A sentença é do juiz Éder Jorge (foto), da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Trindade.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo (foto) reformou parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenando o Estado de Goiás a indenizar os quatro filhos de Francisco de Paula Moreira Neto, morto dentro de uma penitenciária. Eles receberão R$ 50 mil a título de danos morais e os menores de idade, pensionamento no valor de dois salários-mínimos até que completem 25 anos. Marilene Silva Tavares dos Reis, sua mulher, também receberá pensão, no valor de dois terços do salário-mínimo, até a data em que ele completaria 65 anos.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à maioria dos votos, manteve decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Alcides Rodrigues Filho e sua mulher, Raquel Mendes Vieira Rodrigues. A quantia decretada indisponível é de, aproximadamente, R$ 3,8 milhões e diz respeito a possíveis utilizações irregulares de aeronaves do Estado. O voto prevalecente foi do redator do processo, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto). Votou divergente o relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
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