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Contratada temporariamente pelo Estado, a odontóloga Érica Maurienn Pinheiro tem direito aos vencimentos referentes à data em que foi demitida até cinco meses após o parto. A decisão é 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve inalterada sentença da comarca de Goiânia, que garante a ela também o recebimento dos valores relativos às suas férias, com acréscimo constitucional, referentes aos anos de 2009 e 2011.
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O juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto) indeferiu o pedido de indenização de uma paciente particular contra uma clínica médica, que não aceitou cartão de débito para arcar com o custo do atendimento. Para o magistrado, o estabelecimento tem a liberdade para definir o sistema de pagamento e, portanto, a situação não configura omissão de socorro.
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O Cartório de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdição e Tutela e Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, de Contratos Marítimos da comarca de Cromínia está de sede nova. A unidade passa a atender na Avenida Oswaldo Cruz, número 900, sala 2, Centro, CEP 75635-000, telefone (64) 3419-1122.
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As famílias que residem ao longo das margens dos córregos Abajá e Lambari terão de ser retiradas pelo município de Goiânia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, Olavo Junqueira de Andrade (foto), e manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes.
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