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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), o 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou, na quinta-feira (12), os acusados de matar o cabo da Polícia Militar Marcos Antônio Delfino. Danilo Ferraz de Faria foi condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, pela prática de homicídio simples e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Andres Silva Santos pegou 14 anos por homicídio qualificado por motivo fútil. Os acusados estão presos por assalto e, em razão da condenação, esta condição foi mantida.
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Sob a coordenação do diretor do Foro da comarca de Pires do Rio, juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, foi realizado nesta quarta-feira (11), mutirão para a realização de audiências concentradas de conciliação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Foram feitas 90,38% das audiências designadas, com índice de 95,74% de acordos realizados, totalizando um valor de R$ 148.652,93. (Texto: Arianne Lopes / Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) é um dos tribunais brasileiros com maior número de unidades premiadas com o Selo Enasp do Poder Judiciário, que será entregue pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos que integram o Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). O prêmio reconhece o esforço realizado, em 2014, por servidores e magistrados de 131 unidades judiciárias para levar, a julgamento, crimes contra a vida cometidos há pelo menos cinco anos.
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A Ebeg Construtora foi condenada a indenizar uma mulher que comprou um apartamento que deveria ser entregue em 2006, mas só teve a edificação concluída em 2014. Ela receberá os valores dos aluguéis referentes a todos os meses compreendidos no período e, ainda, R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos. A relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, considerou o prejuízo da compradora e a ausência de provas que eximissem a empresa da responsabilidade.
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