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Designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o juiz Liciomar Fernandes da Silva, titular da 1ª Vara (Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude), da comarca de Jaraguá, atuará, nesta quinta-feira (12), no Tribunal do Júri local.
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O ex-prefeito de Jussara, Paulo Lucésio, e o ex-secretário de Finanças do município, Ires Pains Esteves, seguem com os bens bloqueados, até o valor de R$ 246 mil cada. Os dois respondem por improbidade administrativa, suspeitos de estarem envolvidos num esquema fraudulento de dispensa de licitações durante seus mandatos – até serem afastados do cargo, em 2012. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Carlos Escher (foto).
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Não incidem juros de mora no período compreendido entre a emissão e o pagamento de precatório (dívida judicial) do Estado. A decisão é da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, nesta quarta-feira (11), seguiu voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto). Segundo ela, deve ser observada a sistemática de cálculo definido na Súmula Vinculante nº 17, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) terá de alterar a restrição administrativa de um veículo danificado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O órgão havia listado, erroneamente, a caminhonete como “irrecuperável”, mas a proprietária realizou o conserto e não conseguiu o licenciamento anual. A sentença é do juiz da comarca de Goiandira, Hugo Gutemberg de Oliveira (foto), que observou haver falta de razoabilidade na conduta do órgão.
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