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As mensagens privadas trocadas pelos usuários do Facebook só podem servir como prova caso houver autorização judicial para quebra do sigilo. Nessa circunstância, se enquadra o princípio constitucional da não violação de correspondências e das comunicações, a fim de resguardar a privacidade e a intimidade das pessoas. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).
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A prefeitura de Buriti Alegre não é obrigada a realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de assessoria jurídica para o município. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França (foto), que reformou a sentença proferida pelo juízo da comarca de Buriti Alegre, ressaltando que a criação do cargo de procurador municipal e o respectivo preenchimento ou provimento, via concurso público, devem ser vinculados ao ato administrativo, não podendo ser impostos pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes constituídos.
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O posto de combustíveis Posto Presidente está proibido de aumentar o preço do produto etanol hidratado, sem justa causa. Além disso, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. Em caso de descumprimento, o posto terá de pagar multa diária no valor de 500 reais.
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A Polícia Militar não pode eliminar candidatos de concurso para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) apenas por possuírem tatuagens. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto).
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