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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão de contrato celebrado entre o Estado de Goiás e o Consórcio Oki Brasil – Biológica – Biometria Goiás, em razão de possível superfaturamento. A empresa Oki Brasil, especializada em ferramenta para identificação civil e criminal, foi vencedora de licitação realizada pela Secretaria de Segurança Pública para adquirir solução para identificação civil e criminal.
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Um motociclista que caiu dentro de uma vala de galeria pluvial, descoberta e sem sinalização, situada em estacionamento interno do supermercado Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda., deverá receber indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil, e lucros cessantes, no valor de R$ 3.815,00. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto).
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Compete somente à União estipular regime de horas das profissões, e os municípios, mesmo que já tenham regulado jornada diversa a seus servidores, devem se submeter à legislação federal. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que condenou a Prefeitura de Ivolândia a pagar as horas extras de uma fisioterapeuta concursada. Na normativa federal, a jornada de sua profissão é de 30 horas, mas, segundo o edital do certame prestado e lei municipal, ela teria de cumprir 40 horas. O voto, acatado à unanimidade pelo colegiado, foi redigido pelo desembargador Itamar de Lima (foto).
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O Condomínio Edifício Salsalito, localizado no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um casal de moradores que foi impedido de entrar no prédio por estar inadimplente com as taxas mensais de manutenção. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto) , que considerou ilícita e abusiva a forma de cobrança.
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