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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nomeou Mateus Neiva da Silva e José William Mendes Gonçalves para exercerem as funções de Juiz de Paz e 1º Suplente da comarca de Cristalina (entrância intermediária), até o término do período estabelecido no Decreto Judiciário nº 4.193/2023 (28 de setembro de 2026) mantidos os demais termos e fundamentos. Eles ocupam vagas surgidas com a dispensa de Gabriela Pereira Faria Alves e Mateus Neiva da Silva. As nomeações constam do Decreto Judiciário nº 3.541/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 3.248/2025 a fim de designar a juíza substituta em segundo grau Telma Aparecida Alves para substituir a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Lima na 6ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível, no período de 8 setembro a 7 de outubro. A desembargadora estará em usufruto de suas férias regulamentares, observa o Decreto Judiciário nº 3493/2025. (Texto: Lílian de França – Centro e Comunicação Social do TJGO)
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O juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu vai substituir o desembargador Wilson Safatle Faiad na 10ª Câmara Cível e na 3ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por 30 dias, de 22 de setembro a 21 de outubro. O magistrado estará em usufruto de suas férias regulamentares, salienta o Decreto Judiciário nº 3471/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Pirenópolis, determinou que a concessionária Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A restabeleça o fornecimento de energia elétrica a mais de 500 famílias de baixa renda residentes no núcleo urbano Mata Velha. A decisão foi proferida após os moradores impetrarem mandado de segurança coletivo contra a interrupção do serviço, realizada sem qualquer aviso prévio. A magistrada entendeu que "além de configurar serviço público essencial, o fornecimento de energia elétrica a uma comunidade vulnerável e hipossuficiente tem o condão de garantir os direitos fundamentais e, em especial, a dignidade humana das pessoas que ali residem".
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