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Está prorrogada a suspensão das atividades presenciais no Fórum da comarca de Uruaçu, de 15 de setembro a 24 de outubro, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. Durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, dispõe o Decreto Judiciário nº 4288/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia teve sua competência alterada, conforme disposto na Resolução TJGO nº 300/2025. A unidade passa a ter competência exclusiva para o processamento e julgamento dos cumprimentos de sentença decorrentes de ações coletivas, bem como dos incidentes processuais a eles relacionados
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De 22 de setembro a 31 de outubro estarão suspensos o expediente e as atividades presenciais no fórum da comarca de Pontalina, segundo o Decreto Judiciário nº 4.266 /2025. Durante o período, as magistradas e os magistrados, bem como as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O expediente e o atendimento presenciais foram suspensos em três unidades judiciárias da comarca de Senador Canedo nesta segunda (15) e terça-feira (16): na Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental; na Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude da referida comarca; e na 2ª Vara Criminal. Durante o período, as magistradas e os magistrados, bem como as servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao
público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca de Senador Canedo, salienta o Decreto Judiciário nº 4.289/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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