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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou João Alves Dias Júnior e Sara Elaine Cirino de Souza por roubos realizados em Goiânia. Eles foram condenados com base no artigo 157, que tipifica como crime a subtração de algo móvel para si, com grave ameaça, além de ter como qualificadores o uso de arma de fogo e concurso de pessoas.
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Estão sendo realizadas, nestas segunda-feira e terça-feira (22 e 23), 187 audiências do Mutirão Previdenciário na comarca de São Luis de Montes Belos. O mutirão conta com a participação dos magistrados Reinaldo Oliveira Dutra e Rodrigo de Melo Brustolin, além dos procuradores federais Cláudio Aires Moreira Camarço e Valdir Eduardo de Barros e dos prepostos do INSS Tânia Lucia Nunes e Dayane Suelen B. de Faria Oliveira.
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Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que regrediu a pena de reeducando de regime aberto para semiaberto, por infringir as condições estabelecidas. Vitor Paulo Rodrigues deveria recolher-se à cadeia pública no período determinado e, no entanto, não cumpriu com o trato, entre os meses de janeiro e setembro de 2011.
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, anulou a condenação de Vitor Ricardo de Araújo Júnior. Ele foi condenado pelo 1° Juizado de Violência Domestica Familiar contra a Mulher, quando deveria ser julgado por juízo criminal comum.
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