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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás a pagar aos delegados de polícia filiados à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Adpego) a diferença remuneratória prevista no artigo 4º da Lei 16.036/2007.
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Para evitar conflitos de competência, os titulares dos juizados cíveis de Goiânia farão uma relação dos novos bairros agregados à sua região.O documento, compilado, será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para que seja feita a atualização do decreto de regionalização, editado em 1999.
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A 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia manteve, nesta sexta-feira (28), decisão do 10º Juizado Especial Cível da capital, rescindindo contrato de venda de título estabelecido entre o Clube Jaó e Jurany do Carmo Silva, além de restituir as quantias pagas de forma atualizada.
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A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar indenização de RS 7,5 mil por danos morais à Rodovalho e Correia Ltda. Ficou demonstrado nos autos que a empresa de telefonia cobrou de forma irregular faturas referentes a uma conta de linha telefônica cujo cancelamento já havia sido solicitado. Além disso, inscreveu indevidamente o nome do cliente em órgão de proteção ao crédito.
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