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Será julgado nesta quarta-feira (29), pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o policial militar Bauer Fernandes Machado, denunciado pelo assassinato de Célia Rodrigues de Jesus. A sessão, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, terá início às 8h30 no fórum do Setor Oeste. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), em 20 de outubro de 2002 o policial usou um revólver da Polícia Militar (PM) e disparou contra a vítima, que era amante de Bauer havia três anos.
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Serão ouvidas nesta terça-feira (28), às 9 horas, pelo juiz Enyon Artur Fleury de Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, cinco testemunhas arroladas pela acusação e quatro pela defesa sobre a morte da assessora parlamentar Michelle Muniz do Carmo, de 30 anos. Ela foi assassinada com vários tiros na madrugada de 21 de abril deste ano, por volta das 3h30, no Setor Nova Suíça (Avenida T-63 com a Rua C-235), na porta de uma distribuidora de bebidas, após reagir a uma tentativa de assalto.
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Decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita reformou decisão da 12ª Vara Cível de Goiânia para determinar a suspensão do pagamento do auxílio-doença a Valdecy Teixeira da Cruz e o restabelecimento do auxílio-acidente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Apresentação
Os Juizados Especiais Criminais são órgãos do Poder Judiciário, responsáveis pelo processamento e julgamento de todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador. Hoje, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos aqueles que têm pena máxima de até 02 (dois) anos, nos moldes da Lei nº 9.099/95.
Como exemplos, são processados pelos Juizados Criminais os crimes de lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; desobediência; resistência, delitos de trânsito (salvo o homicídio culposo), crimes contra a honra, entre outros. Além destes crimes, também podemos citar algumas contravenções penais, como: perturbação do trabalho ou do sossego alheio, exercício ilegal de profissão e disparo de arma de fogo.
Qualquer pessoa pode reclamar no Juizado Criminal, sendo que o atendimento não possui custas, porquanto o processo é movido pelo Estado (por meio do Promotor de Justiça), na maioria das vezes.
Para iniciar o processo, cabe ao interessado procurar a Delegacia de Polícia mais próxima de onde ocorreu o fato, sendo que lá será feito o Registro Integrado de Ocorrência e, posteriormente, lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Se o crime for de ação privada, a depender do caso, não é necessária a intervenção da autoridade policial.
Se a vítima manifesta interesse em dar prosseguimento na ação penal, normalmente é designada uma audiência preliminar, na qual o autor do fato também deverá estar presente, oportunidade em que um Conciliador ou o Juiz de Direito, acompanhado do Promotor de Justiça, tentarão estabelecer, se for o caso, qual tipo de prejuízo a vítima sofreu, para alcançar acordo entre os envolvidos. O objetivo é o de que os envolvidos resolvam suas pendências através da composição civil dos danos, o que redundará na extinção do processo criminal (com extinção da punibilidade do agente) e em eventual demanda de natureza cível.
Não alcançada a composição civil, o representante do Ministério Público fará uma proposta de transação penal ao autor do fato (propõe a aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa) se preenchidos os requisitos legais (ser primário e não ter se beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com a transação penal).
Também é possível que o Promotor de Justiça apresente proposta de suspensão condicional do processo (crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, acusado não processado e não condenado por outro crime, e demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena), ficando o autor do fato submetido a algumas condições, durante o período de prova (2 a 4 anos). Cumpridos os acordos de transação ou suspensão, a punibilidade do beneficiado é extinta, com a finalização e baixa do processo, sem registro negativo em seus antecedentes.
Caso o acordo não seja aceito, e preenchidos os requisitos legais, o representante ministerial oferta denúncia, ocasião em que o Juiz de Direito designa audiência de instrução e julgamento, e em caso de recebimento da peça acusatória, colhe o depoimento de eventual vítima / testemunhas, interroga o réu e, após a manifestação do Promotor de Justiça e da Defesa, nessa ordem, prolata sentença, condenando ou absolvendo o réu.
Dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do denunciado, o Juiz pode aplicar penas restritivas de direitos ou de multa, já que o objetivo do Juizado Criminal é propiciar a reparação do dano e a não aplicação de pena privativa de liberdade.
Por fim, o réu pode recorrer da sentença proferida, no prazo de 10 (dez) dias, e o recurso será julgado por 03 (três) Juízes de Direito (Turmas Recursais).
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