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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França autorizou a suspensão das atividades presencias nos fóruns das comarcas de Silvânia e Abadiânia até 15 de dezembro. Nas duas comarcas a suspensão começou em novembro, sendo em Silvânia no dia 7 (Decreto Judiciário nº 4.725/2024) e Abadiânia, dia 8 (Decreto Judiciário nº 4.733/2024. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores estão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação destas comarcas. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Programa Acelerar Previdenciário atende neste mês de novembro as comarcas de Campos Belos, Catalão, Cavalcante, Estrela do Norte, Fazenda Nova, Itajá, Itapaci, Jandaia, Mossâmedes, Nazário, Orizona, Padre Bernardo, Palmeiras de Goiás,
Piranhas, Rialma, Sanclerlândia, São Domingos, São Miguel do Araguaia e Taquaral de Goiás (Decreto Judiciário nº 4.703/2024).
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A comarca de Padre Bernardo suspendeu o expediente e as atividades presenciais no fórum local, no período de 11 de novembro a 16 de dezembro próximo. Neste tempo, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 4.727/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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“Essa experiência foi fundamental para a minha construção de vida, já que vai contribuir para o meu crescimento pessoal, mudar o meu futuro, e de outros jovens e adultos a saírem das drogas”, afirmou A. B. S, de 23 anos, ao participar da oficina educativa do Projeto Elos, durante a roda de conversa promovida pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) Criminal de Goiânia e o Núcleo de Justiça Restaurativa (Nucjur) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A ação aconteceu nesta segunda-feira (11), no Fórum Cível, e consiste em atender pessoas autuadas na prática da conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/06 (porte de drogas para consumo próprio).
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