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A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF-TJGO) realizou, nesta quinta-feira (15), a primeira audiência de mediação relativa à ação de reintegração de posse que trata da desocupação no assentamento Marília Mendonça, localizado em Aparecida de Goiânia. Realizada no auditório da Escola Judicial (Ejug), na sede do TJGO, a reunião foi coordenada pelo juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas, integrante da CSF.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revogou o Decreto Judiciário nº 2.845/2024, na parte que designou o juiz Felipe Levi Jales Soares, da comarca de Águas Lindas de Goiás, para atuação na 1ª Vara Judicial da comarca de Rubiataba, no período de 1º de agosto a 30 de setembro e o designou para, no mesmo período, atuar no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância - Audiências, na 1ª Vara Criminal da mencionada comarca. A sua designação consta do Judiciário n° 3.466/2024 e é sem prejuízo das atividades na unidade judiciária de sua titularidade, 2ª Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revogou o Decreto Judiciário nº 888/2024 e designou a juíza Lívia Vaz da Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goiatuba, para responder pela 26ª Vara Cível de Goiânia, até o afastamento da titular, juíza Patrícia Dias Bretas, que está exercendo as funções de Diretora do Foro da comarca de Goiânia. A designação é sem prejuízo da atuação da magistrada a frente de sua unidade judiciária, ressalva o Decreto Judiciário nº 3.424/2024, publicado nesta quarta-feira (14). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O expediente forense e os prazos processuais estarão suspensos na comarca de Catalão nos dias 20 de agosto e 14 de outubro, em razão dos feriados municipais em que se celebram o aniversário do município e a consagração da padroeira da cidade, Nossa Senhora do Rosário, respectivamente. A suspensão foi publicada na terça-feira (12) e consta do Decreto Judiciário nº 3.402/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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