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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás seguiu voto do desembargador Anderson Máximo de Holanda e manteve sentença do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental da comarca de Caldas Novas, que anulou ato administrativo materializado no cancelamento do “habite-se” sem a observância do devido processo legal, determinando, de consequência, a observância do contraditório e da ampla defesa. O voto unânime foi tomado em Remessa Necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nomeou, por meio do Decreto Judiciário nº 4.703/2023, Camila do Nascimento Faria, Karine Paiva dos Santos e Hudson Borges Leal Lima para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes da comarca de Alexânia, de entrância inicial, pelo período de três anos.
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A escala de plantão judicial em primeiro grau de jurisdição, de 23 a 30 de outubro, – macrorregiões e central de custódia, foi aprovada pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado de Goiás, desembargador Carlos França, por meio do Decreto do Decreto Judiciários nº 4.689/2023.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, declarou, nesta quarta-feira (25), a vacância do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Piracanjuba, em razão do falecimento do titular, ocorrido em 8 de outubro de 2023. A vacância consta do Decreto Judiciário nº 4.669/2023. (Texto: Lílian França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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