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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na comarca de Goianira, nesta segunda-feira (16), em razão do feriado municipal em que se comemora o dia de São Geraldo, padroeiro da cidade. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 4.574/2023. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O diretor do Foro da comarca de Itauçu, juiz Natanael Reinaldo Mendes, pela Portaria nº 10/2023, suspendeu o atendimento presencial nos cartórios, assessoria, gabinete do juiz e demais repartições, nos dias 18 e 25 de outubro, em razão da realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri nestes dias, já que, em decorrência da reforma no prédio do fórum local, as atividades de assessoria, cartórios e atendimento ao público se desenvolvem na sala do Tribunal do Júri.
Consumidora negativada no SPC sem a devida comunicação, somente por SMS, será indenizada em R$ 5 mil
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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – SPC a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma consumidora que teve seu nome negativado sem a devida comunicação, apenas com prévia notificação por serviços SMS de mensagem. O voto unânime, em apelação cível interposta pela confederação, foi proferido pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, sob o entendimento de que o envio de notificação via mensagem SMS não possui o condão de suprir a exigência do artigo 43, §2º, do CDC, “porquanto não é bastante para a comprovação de validade da notificação”.
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O expediente presencial nas instalações da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Luziânia está suspenso, pelo prazo de 30 dias, a partir do dia 5 de outubro, com a permanência do magistrado, servidoras e servidores em teletrabalho, dispõe o Decreto Judiciário nº 4.449/2023, expedido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França. A suspensão é sem prejuízo do atendimento ao público externo que está sendo realizado por meio dos canais de comunicação dessa unidade judiciária. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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