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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Valdireno Pereira de Souza, de 39 anos, foi condenado a seis anos de reclusão pela tentativa de homicídio contra sua ex-mulher, Valéria Silva de Souza. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, na Colônia Agroindustrial, em Aparecida de Goiânia. O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2019, no Setor Nossa Senhora de Fátima, em Goiânia. A sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (2) foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designou o magistrado Nickerson Pires Ferreira, titular da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde da comarca de Goiânia (Cejusc da Saúde). A determinação consta do Decreto Judiciário nº 2.932/2021, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2), Edição nº 3364, Seção I. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designou dois juízes da comarca de Goiânia, para atuarem, sem prejuízo da atuação em suas unidades judiciárias, em três varas cíveis e uma criminal da capital, conforme cronograma de atuação do Núcleo de Aceleração de Julgamento e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ 1 Capital).
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A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade de votos, manteve em parte sentença de primeiro grau que condenou um condomínio residencial a pagar indenização por danos morais a uma moradora que caiu de uma escada na entrada do edifício porque não conseguiu se segurar no corrimão da escadaria, devido sua altura irregular. No julgamento por ementa (artigo 46 da Lei nº 9099/95), o relator da ação interposta pelo condomínio, juiz Algomiro Carvalho Neto, entendeu demonstrada a falha na prestação de serviços, na medida em que não restaram apresentadas condições de segurança no local em que a autora se acidentou, reduzindo apenas o valor indenizatório de R$ 10 mil para R$ 6 mil reais.
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