+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 80
A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cidade Ocidental, foi designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para atuar nesta terça-feira (16) e quarta-feira (17) no Programa Pró-Júri, que está sendo realizado na comarca. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 2.791/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3352, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 33
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nomeou Suair Barbosa das Neves, Maristela Correia de Souza Santos e Franciely Santos Cabral para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º suplentes da comarca de Mineiros, pelo período de três anos, observa o Decreto Judiciário nº 2.794/2021.O ato foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3352, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 71
A coordenação do programa Justiça Móvel de Trânsito informa o novo número telefônico para atendimento ao cidadão: (62) 3018-8026. A coordenação também informa que o antigo número de telefone, (62) 3261-9077, é ainda operado por meio de tecnologia analógica, já ultrapassada, e que, portanto, será desativado no prazo de seis meses. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 67
“A requerida atraiu-lhe a responsabilidade de emitir o diploma após a conclusão do curso, mostrando-se inadmissível que o aluno/consumidor não receba o diploma num prazo razoável”. Esse foi o entendimento da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, ao condenar a Universidade Paulista - UNIP (Assupero Ensino Superior Ltda) a pagar R$ 5 mil a um estudante, em virtude da demora em emitir o certificado de conclusão de curso. Determinou, ainda, que a entrega do certificado seja realizada em 15 dias, sob pena de multa.
- Seguem abertas inscrições do concurso para analista do Poder Judiciário de Goiás
- Penas de integrantes de facções criminosas excedem 90 anos de prisão
- 2ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão seleciona assistente
- Acordo permite que Município de Minaçu regularize uma área habitada por 590 famílias
-
Ouvir notícia: