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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Entrou em vigor nesta quarta-feira (10) o Decreto Judiciário nº 2.764/2021, que dispõe sobre a designação dentre os membros da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, uma Diretora Executiva ou Diretor Executivo dos Grupos Reflexivos relacionados à questão de gênero em todo o Poder Judiciário, não acarretando prejuízo às funções jurisdicionais. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3349, Suplemento, Seção I. Como diretora executiva do Grupos Reflexivos no âmbito do Judiciário goiano foi designada Marianna de Queiroz Gomes, juíza e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
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A Diretoria do Foro da comarca de Vianópolis informa que o fórum local está com problema na linha telefônica fixa, não recebendo ligações nesta quarta-feira (10).
Diretoria de Tecnologia da Informação da Presidência explica trâmite para criação de projetos de TIC
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Desde que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás instituiu a primeira Diretoria de Informática, há mais de três décadas, são feitos investimentos em tecnologia própria para desenvolver internamente softwares. Esses programas, criados por servidores do próprio quadro funcional, atendem necessidades dos sistemas administrativos e judiciários. Dessa forma, a pasta explica que há um procedimento específico para que esses projetos de softwares sejam criados, conforme o Processo de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), disponível no Portal de Governança de TIC do Tribunal.
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O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 3ª Vara de Família da comarca de Goiânia, foi designado para atuar na 1ª e na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e 14ª Vara Cível e Ambiental local. Já o juiz Everton Pereira Santos, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão, para atuar nas 2ª e 7ª Varas Criminais dos Crimes Punidos com Reclusão, também da capital, conforme cronograma de atuação do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ 1 Capital).
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