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Maria Pureza Angélica de Santana, de 54 anos, vai a júri popular nesta segunda-feira (16), a partir das 8h30, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia. A ré é acusada de matar com um golpe de faca a companheira, Irineuza Aparecida. O crime aconteceu na madrugada do dia 22 de julho de 2018, no Residencial Senador Albino Boa Ventura, na capital.
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O chefe do Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tenente-coronel Rodrigo Barbosa, representou a Comissão Permanente de Segurança do TJGO, presidida pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, no Simpósio Nacional para Difusão de Conhecimento de Segurança Institucional e Fomento da Cultura de Inteligência no Âmbito do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 12 e 13 de agosto. O evento contou com a participação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e do adido da Agência Federal de Investigação dos EUA (FBI, na sigla em inglês) no Brasil, David Brassanini. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Diretoria de Obras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que neste sábado (14) ocorrerá a intervenção elétrica na subestação do Fórum Cível. Conforme aquela diretoria, circuitos elétricos essenciais permanecerão alimentados pelos geradores das respectivas edificações, no entanto, não estão descartadas interrupções no fornecimento de energia. Por motivo de segurança, os elevadores permanecerão desligados. A intervenção tem o objetivo de parametrizar os relés das subestações, medida necessária à interligação definitiva das usinas solares fotovoltaicas à rede da concessionária.
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O juiz Élcio Vicente da Silva, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou uma panificadora a realizar a restituição a uma cliente, em decorrência dela ter encontrado uma lâmina de barbear quebrada ao meio em um dos salgadinhos adquiridos no estabelecimento. O objeto no salgado foi localizado durante a festa de aniversário de sua filha, onde outras crianças menores de idade também consumiam o produto. O magistrado entendeu que os fornecedores dos produtos respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios e inadequados ao consumo.
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