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O expediente forense na comarca de Goianira foi suspenso na última quinta-feira (15), em virtude da morte do servidor Jairo Henrique Paterra, depositário judiciário. Atuante no fórum local há mais de 30 anos, o funcionário faleceu em decorrência de Covid-19. A autorização para suspensão das atividades na data consta do Decreto Judiciário nº 1.818/2021, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França.
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A fim de aprimorar a prestação jurisdicional e diminuir o acervo processual, o Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos (NAJ) tem atuado em nichos específicos dentro do Poder Judiciário goiano, com, por exemplo, focos de trabalho na primeira e segunda instâncias e em processos relacionados a metas. Na capital, o juiz Everton Pereira Santos é um dos coordenadores da iniciativa e vai atuar, paralelamente, na 10º e na 24ª Varas Cíveis.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, alterou o art. 1º, inciso V, do Decreto Judiciário nº 965, publicado em 8 de abril de 2021, para fazer constar como membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerários e Socioeducativo do Estado de Goiás – GMF/GO, o juiz Gustavo Assis Garcia, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, em substituição à Camila Nina Erbetta Nascimento.
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A juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, em substituição no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, deferiu tutela provisória determinando a imediata suspensão das ligações feitas por uma empresa de crédito e financiamento a um homem, havendo indícios que as cobranças têm origem em contrato efetuado mediante fraude.
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