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A coordenação do programa Justiça Móvel de Trânsito divulgou a estatística dos atendimentos realizados no mês de novembro de 2020. Das 238 ocorrências atendidas, 214 resultaram em acordos, ou seja, um percentual de 91%. Os atendimentos foram realizados nas cidades de Goiânia, Anápolis, Itumbiara e Goianésia.
A Justiça Móvel de Trânsito manteve os atendimentos no mês de março de 2020 até o dia 16, quando o Decreto 585 suspendeu as atividades da unidade em razão da pandemia do novo coronavírus. Em 13 de outubro, os atendimentos da unidade foram retomados.
Programa
O Justiça Móvel de Trânsito atende acidentes com veículos automotores que não envolvam vítimas. Quando acionada, a equipe se desloca até o local para orientar a respeito de possíveis soluções e promover a conciliação dos envolvidos. Sem ajuizar processos, o recebimento de indenizações decorre de forma mais ágil. Caso não seja possível a conciliação, é feita colheita de provas para instrução do processo.
Desde novembro de 2000, quando foi criado o programa, 105.585 casos foram atendidos e 94.604 conciliados, totalizando 90% de casos acordados. (Texto: Carolina Dayrell - Centro de Comunicação Social TJGO)
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A Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais informa que a sessão de julgamentos por videoconferências da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, agendada para o dia 9 de dezembro de 2020, sofreu alteração no horário de início previsto, sendo que, agora, o início se dará às 11 horas, sem nenhum prejuízo das inscrições para sustentação oral já registradas.
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Na próxima segunda-feira (7), a partir das 10 horas, acontece o webinário com a temática: “Masculinidade tóxica e seus Impactos sobre as Diversas formas de Violência”, com palestra da professora, advogada e membro do Conselho Estadual de Educação (CEE) - Gláucia Maria Teodoro Reis e, também, do juiz de direito, professor e vice-presidente da Coordenadoria da Mulher (TJGO), Vitor Umbelino Soares Junior.
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A filha e a mãe de um gari do Município de Piracanjuba que morreu por conta de um afogamento (ele não sabia nadar) enquanto realizava um procedimento num lago da cidade, serão indenizadas por danos morais em R$ 100 mil reais, divididos igualmente entre elas. A menor também receberá do Poder Executivo local pensão mensal equivalente a 2/3 da última remuneração percebida pelo seu pai até completar 25 anos, quando se presume o atingimento de sua independência financeira e plenitude de atividade laborativa. A sentença é da juíza Heloísa Silva Mattos, da Vara Judicial da comarca de Piracanjuba.
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