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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Welberson Ferreira Amaral, Jenifher de Jesus Batista Pinheiro e Isabela Martins Dutra Curado foram nomeados para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º suplentes do distrito judiciário de Diorama, integrante da comarca de Iporá. Eles atuarão na função pelo período de três anos, conforme o Decreto Judiciário nº 2.144/2020, publicado nesta quarta-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3125 , Seção I. (Texto : Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Apenas na comarca de Jataí, tramitam mais de 1.2 mil processos que pleiteiam indenização em casos de contratos de empréstimo com consignação em folha de pagamento ou benefício previdenciário. Contudo, há divergências nos julgados em relação ao prazo prescricional, podendo ser, conforme entendimento do magistrado, de cinco ou 10 anos, embasados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou no Código Civil, respectivamente. Dessa forma, para conceder segurança jurídica e uniformizar os procedimentos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) acerca do tema. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho.
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Estão abertas as seleções públicas para respondentes interinos de cartórios extrajudiciais de Cavalcante e Pontalina. Os processos seletivos são independentes, abertos pelos diretores de Foro das comarcas, juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares e juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, respectivamente. Para ambas as vagas, é preciso ser bacharel em Direito e ter, no mínimo, 10 anos de exercício comprovados em serviço notarial ou registral.
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (30), a Resolução nº 134, de 11 de novembro de 2020, que institui a Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com finalidade de elaborar ações estratégicas, projetos e programas com o objetivo de impulsionar avanços na proteção dos direitos humanos. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3123, Seção I.
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