+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 47
O juiz Andrey Máximo Formiga, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Estrela do Norte, determinou que o Executivo Municipal realize adequações no Decreto Municipal n° 049/2020, com base Decreto Estadual de Goiás n° 9.653, e flexibilize apenas a abertura dos comércios de vestuário, eletrodomésticos, móveis, papelaria e informática, desde que atendam rigorosamente às medidas de segurança do artigo 6° do Decreto Estadual. O juiz determinou, ainda, que o ente público apresente plano de fiscalização e sanções por descumprimento ao novo decreto municipal.
- Detalhes
- Acessos: 158
Com a publicação nesta quinta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, entrou em vigor o Decreto Judiciário nº 979/2020, que designa o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, para, sem prejuízo das atividades na sua unidade judiciária, responder pela 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos. Com este ato, ficou revogado o Decreto Judiciário nº 266, de 5 de fevereiro de 2020. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 64
A juíza Aline Vieira Tomás, coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Anápolis (Cejusc), proferiu sentença homologatória para regulamentar a guarda, convivência e a pensão alimentícia de uma criança ao casal de avós. A neta vivia com os avós desde o seu nascimento.
- Detalhes
- Acessos: 79
Por ter entregue o material de filmagem do casamento de uma cliente de má qualidade e fora do prazo estabelecido no contrato de prestação de serviço fotográfico e de imagem, Walesca Cintra Costa ME foi condenada a pagar indenização à Luana Fidelis Borges, sendo R$ 8 mil por danos morais, e mais R$ 2 mil por danos materiais, valor este gasto com a outro profissional que editou as filmagens e as deixou como a cliente desejava.
-
Ouvir notícia: