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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A comarca de Aragarças está realizando a digitalização dos processos físicos que tramitam na 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível). A iniciativa foi possível por meio da parceria entre o fórum local e a Unidade Prisional de Aragarças (UPA), firmada entre o juiz Jorge Horst Pereira, e o diretor do presídio, Matheus Lúcio Guedes.
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão de pronúncia contra Felipe Nunes Franco, acusado de tentar matar a ex-namorada a facadas, no dia 6 de junho de 2015, em Pires do Rio. O relator do voto foi o desembargador Itaney Francisco Campos, que considerou haver duas qualificadoras no caso: impossibilidade de defesa da vítima e violência doméstica contra a mulher.
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A solenidade de assinatura do termo de assunção dos 11 juízes promovidos e removidos para a comarca de Goiânia será realizada nesta quarta-feira, às 9 horas, na sala de reuniões da Diretoria do Foro (Fórum Cível Dr. Heitor Moraes Fleury), com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, e do diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves. O provimento dos magistrados foi apreciado em sessão do Órgão Especial do dia 9 de dezembro. Segue, abaixo, a relação dos magistrados promovidos e removidos para a comarca de Goiânia.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado de Goiás para sustar decisão que impedia a tramitação do processo nº 2019006418 (PEC da Previdência) em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Ao deferir a suspensão da liminar, Carlos Lemes afirmou que a decisão leva em consideração o perigo que a paralisação do projeto pode acarretar para contas públicas, como também impedir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na ACO 3262, o que poderia resultar na exclusão do Estado de Goiás do Regime de Recuperação Fiscal- RRF.
O presidente ressalvou que “ foi excluída do texto e da PEC da Reforma da Previdência Estadual a previsão de incidência de alíquota extraordinária e progressiva, sendo certo que no prosseguimento do processo legislativo a referida previsão não poderá ser reincluída naquele texto normativo”.
Confira a decisão na íntegra
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