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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, decretou ponto facultativo para o Poder Judiciário goiano no dia 17 de junho (sexta-feira), em razão do feriado nacional em celebração a Corpus Christi, na quinta-feira (16).
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O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Zacarias Neves Coêlho, designou, para o dia 20 de junho, a sessão do Órgão Especial que definirá a lista tríplice para provimento da 10ª vaga do quinto constitucional. A vaga é destinada ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A sessão extraordinária, na modalidade telepresencial, será realizada às 10 horas.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, recebeu, nesta quarta-feira (8), do procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi, a lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior do Ministério Público com os nomes indicados pela Instituição para provimento da 10ª vaga do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), destinada ao quinto constitucional. O vice-presidente do TJGO, desembargador Zacarias Neves Coelho, também participou do ato de entrega.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Resolução TJGO n.º 157/2021 e do Decreto Judiciário n.º 1.620/2021, implementou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, e instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário goiano. O objetivo das ações é coibir a discriminação e práticas que possam afetar a integridade física e psíquica de representantes da magistratura, do funcionalismo, além do corpo de trabalho terceirizado e de estágio, e também em observância à Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
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