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O Órgão Especial aprovou uma nova resolução que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A Resolução nº 175, de 10 de dezembro de 2021, entrou em vigor no dia 14 de dezembro, data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (Edição nº 3371, de 14 de dezembro de 2021) e revogou as Resoluções TJGO nº 131, de 14 de outubro de 2020, nº 142, de 10 de março de 2021, e nº 151, de 9 de junho de 2021.
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O plantão judicial de primeiro grau de jurisdição, de 17 a 24 de janeiro, para o atendimento das 127 comarcas goianas, agrupadas em 12 MacroRegiões, foi definido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, por meio do Decreto Judiciário nº 47/2022. Foram convocados 30 plantonistas, entre juízas e juízes, servidoras e servidores.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou o desembargador José Paganucci Júnior e a juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade para atuarem no plantão judiciário em segundo grau, de 17 a 24 de janeiro. O desembargador ficará responsável pelos feitos de competência exclusiva do Órgão Especial, enquanto a juíza pelas demais demandas que derem entrada no tribunal no período.
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O Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado de Goiás é realidade em Goiás. Desde de dezembro, as partes podem ajuizar uma ação, participar de audiências e ter seu processo finalizado sem ser necessário irem presencialmente a um fórum. O Decreto Judiciário nº 2.895/2021, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, normatizou a ampliação para todas as unidades de natureza cível e criminal, compreendendo inclusive os Tribunais do Júri, sem prejuízo da prática de atos presenciais ou híbridos.
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