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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deliberou, nesta quarta-feira (19), em sessão administrativa, que as duas próximas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional (10ª e 11ª) serão preenchidas por representantes do Ministério Público Estadual (MPGO). O tema foi encaminhado ao colegiado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, após a aprovação da Lei Estadual n° 21.237/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou dez novos cargos de desembargador. Com a nova composição do tribunal de 52 cargos resulta que mais duas vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando onze cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual.
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O Município de Goiânia foi condenado a planejar, executar e construir galerias de captação e drenagem de águas pluviais, no prazo de 60 dias, para conter alagamento de ruas e avenidas do Jardim Europa. Deverá ainda ressarcir em R$ 40 mil um casal em virtude de o imóvel no qual residem ter sido parcialmente destruído pela força da enxurrada decorrente de fortes chuvas na região. A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, que entendeu que ficou caracterizada a omissão do município ao deixar de implementar políticas públicas imperiosas à resolução da questão.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG) divulgam o resultado preliminar da prova objetiva do concurso para provimento de cargos do quadro único do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Além da relação dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida, os inscritos também podem consultar o boletim de desempenho da prova.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, tornou público, nesta terça-feira (18), a abertura de edital unificado para concurso de remoção e (ou) promoção de magistrados e magistradas, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, observando dispostos da Constituição Federal, Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do TJGO e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
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