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Estão suspensos cinco processos seletivos simplificados que visavam a contratação de 267 profissionais temporários para o Estado de Goiás. As vagas eram de ensinos médio e superior, em áreas diversas como engenharia, arquitetura, matemática, entre outras atinentes ao quadro estável. A decisão liminar é do desembargador Wilson Safatle Faiad.
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Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o retorno ao trabalho presencial do funcionalismo executivo estadual aguarde a agenda de imunização completa. A medida visa diminuir a propagação do coronavírus e das novas variantes, uma vez que ainda estão altos os números de contágio entre a população goiana, bem como a taxa de ocupação dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), de 80% para o Estado e de 75% para capital. O relator foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que entendeu que o momento atual “ainda não é propício”.
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Um dia de atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o suficiente para gerar multa automática, no valor de 50% sobre o tributo, aplicada diretamente pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran). A medida é prevista na Lei nº 20.752/2020 e está dentro dos conformes legais, segundo entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Dessa forma, em votação unânime, o colegiado denegou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco Estadual, que pleiteava a suspensão da cobrança. O relator foi o desembargador Wilson Safatle Faiad.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica a abertura de edital (Edital nº 17/2021) para acesso ao cargo de desembargador do TJGO, pelo critério de antiguidade. O ato foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos França, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto nos artigos 83 e 87 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A vaga foi aberta com a aposentadoria voluntária da magistrada Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos no cargo de desembargadora do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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