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Investir em inovação e tecnologia para aproximar o Poder Judiciário da sociedade goiana é uma das tônicas da gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França. Em apenas seis meses, desde o início do biênio 2021/2023, a Justiça goiana comemora o êxito de iniciativas pioneiras, criadas para tornar mais célere o atendimento às demandas das cidadãs e cidadãos e, assim, concretizar o objetivo de melhoria da prestação jurisdicional. Confira as ações inovadoras, que contribuem para o acesso da população à Justiça:
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A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, indeferiu, nesta quarta-feira (4), pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado Humberto Teófilo de Menezes Neto. Ele queria a suspensão dos efeitos do ato administrativo do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que envia para o final da fila da vacinação aqueles que optarem por não receber a aplicação do imunizante que esteja sendo ofertado nos postos de saúde da capital.
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Como a pandemia ainda não permite eventos presenciais, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, vai promover mais uma edição da Justiça Pela Paz em Casa totalmente on-line, entre os dias 16 e 20 de agosto. A programação inclui nomes e temas importantes, além de prever a priorização da análise de 730 processos relacionados à violência contra a mulher.
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A partir desta quarta-feira, dia 4 de agosto, a pessoa que ingressar com uma ação na Justiça goiana cuja matéria for de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública Estadual ou de direito à saúde, em que figurem no polo passivo os municípios ou planos de saúde privados, poderá optar pelo Núcleo de Justiça 4.0. Nos núcleos, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, com a realização dos atos processuais exclusivamente por meio telepresencial, inclusive o atendimento às partes, seus representantes legais e outros envolvidos. A escolha deve ser feita no sistema Projudi no momento de protocolizar a ação.
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