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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou nula uma citação após constatar que o documento fora assinado pelo porteiro do antigo prédio do requerido. O réu do processo havia se mudado do local há mais de 15 anos e o endereço fora concedido pela antiga Celg. O processo tramitou à revelia e já estava em fase de execução, mas o colegiado considerou que não houve direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, encaminhou o Ofício Circular nº 3229/2021 GABPRES, ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Luiz Fux, noticiando as providências tomadas pelo Judiciário goiano em atenção ao edital de abertura de inscrições para membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em vagas destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual, cujo mandato atual se encerrará no dia 5 de novembro de 2021, de indicação prevista no art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição da República.
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Em pouco menos de um mês, a força-tarefa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para corrigir as Tabelas Processuais Unificadas (TPU’s) conseguiu – graças ao empenho de magistradas e magistrados e servidoras e servidores do Poder Judiciário goiano, que precisaram acessar um por um dos processos com problemas –, reparar quase meio milhão de inconsistências para rever e corrigir as terminologias utilizadas de acordo com aquelas especificadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Por meio da Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, o CNJ padronizou as tabelas, de maneira a uniformizar nacionalmente as atividades vinculadas ao andamento do processo judicial.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei para beneficiar os jurisdicionados que, por carência de recursos comprovada, não podem recolher a totalidade das custas processuais no ajuizamento da ação. A proposta do TJGO é para que seja revogado o artigo 38-B da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002. Aquele artigo foi acrescentado pela Lei Estadual de 19.931, de 29 de dezembro de 2017, e limitava o parcelamento das custas judiciais em apenas cinco parcelas.
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