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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, reorganizou o Programa de Auxílio e Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas, no âmbito do primeiro grau (NAJ-A, realização de audiências e NAJ-S, prolação de sentenças). Leandro Crispim ressaltou que foi levado em conta, dentre as considerações observadas, a necessidade de auxílio específico aos juízes de 1º grau, que buscam a celeridade na prestação jurisdicional; atendimento das Metas e Diretrizes Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a necessidade de reorganização do Núcleo de Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas em 1º Grau, para adaptá-lo às diretrizes da atual gestão do Tribunal de Justiça.
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Em uma iniciativa voltada ao reconhecimento e à valorização do desempenho dos servidores no cumprimento das metas institucionais, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, determinou a regulamentação de uma bonificação por desempenho vinculada ao Prêmio CNJ de Qualidade. O anúncio ocorre nesta terça-feira (3), data em que se completam os quatro primeiros meses da atual gestão, e reafirma o compromisso com a valorização do corpo funcional, o fortalecimento da gestão por resultados e o aprimoramento dos serviços prestados pelo Judiciário à sociedade.
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Membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) inspecionaram na sexta-feira (30) a Casa de Prisão Provisória (CPP), localizada em Aparecida de Goiânia. Integraram a equipe a juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, titular da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais daquela Comarca e os Assessores do GMF Leandro Pereira Cardoso, Luiz Augusto de Carvalho e Caio Augusto Pedroso.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, e aprovou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para pacificar entendimento, no âmbito do Poder Judiciário goiano, de que não é obrigatório o depósito judicial para que se suspenda a exigência de crédito tributário, independentemente do preenchimento dos requisitos legais para a concessão de tutela de urgência.
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