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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou dois juízes para, a partir de 19 de julho e pelo prazo de 30 dias, atuarem nas seguintes comarcas: Eduardo Cardoso Gerhardt, de Firminópolis, em Turvânia; e Rodrigo de Melo Brustolin, do 2º Juizado da Infância e da Juventude das Causas Infracionais e Questões Administrativas Afins de Goiânia, na 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia. As designações, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária em que são titulares, constam do Decreto Judiciário nº 1.747/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3515, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina, deferiu liminar em favor de um menino de cinco anos, diagnosticado com transtorno de espectro autista, já em nível 2 de gravidade, determinando que a Amil Assistência Médica Internacional Ltda, arque integralmente ou de forma continuada o seu tratamento multidisciplinar de saúde em quaisquer instituições indicadas, conforme prescrição médica, ou proceder ao integral reembolso das sessões que estão sendo realizadas pelo Instituto Farol, localizado em Florianópolis, Santa Catarina.
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A Escola Judicial (Ejug) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) promove nesta quarta-feira (20), às 19 horas, o webinário “A mediação na Argentina: Novos avanços”, com a advogada Susana Analía Monti. O evento é gratuito e aberto ao público interno e externo, com transmissão on-line. As inscrições podem ser feitas pelo link.
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Pelo período de três anos, Alcemir Pinheiro Ribeiro, América Pereira dos Santos de Araújo e Dalila Teixeira de Souza exercerão, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º suplentes da comarca de Posse, de entrância intermediária (Decreto Judiciário nº 1.730/2022. Por igual período, respectivas funções serão exercidas no distrito judiciário de Araguapaz, pertencente à comarca de entrância inicial de Mozarlândia, por Maria Anita Souza Leite, Therezinha Teodoro Itokazu e Matheus Tomaz Paiva Assis ( Decreto Judiciário nº 1.732). (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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