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"Não há dúvida de que houve negligência do condomínio, que não zelou pela segurança de seus moradores, permitindo o acesso de estranhos ao prédio". Esse foi o entendimento do juiz Antônio Cézar Meneses, do 9º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que condenou um condomínio a arcar com pagamento de R$ 20 mil a uma moradora que teve seu apartamento arrombado e seus objetos roubados.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, declarou a vacância do Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Rubiataba, em razão do falecimento do titular, ocorrido em 28 de dezembro de 2021. A notificação consta do Decreto Judiciário nº 30/2022, com publicação nesta quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3390, Suplemento, Seção I.(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Diretoria do Foro da comarca de Porangatu informa que o fórum local está com problemas na linha telefônica nesta quarta-feira (12).
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Com a aprovação da Resolução nº 176, de 10 de dezembro de 2021 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a comarca de Goianésia sofreu alterações em sua estrutura organizacional, especificamente nas competências e denominações das varas cíveis. A reestruturação permitiu que a 2ª Vara Cível de Goianésia também seja competente para o processamento e julgamento de feitos relacionados à Família e Sucessões. Então, a 1ª Vara Cível da comarca de Goianésia ficou com competências e denominação de Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude e a 2ª Vara como Cível, Ambiental e Família e Sucessões.
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