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Com o objetivo de acelerar o julgamento de processos criminais, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, instituiu o programa Pró-Júri. Durante os primeiros dois meses do programa – do dia 18 de outubro até o dia 16 de dezembro de 2021 – foram realizados 91 júris. O Pró-Júri foi criado pelo Decreto Judiciário nº 2. 177/2021. Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO destacou a preocupação do Judiciário goiano em construir alternativas viáveis que possibilitem a aceleração da entrega da prestação jurisdicional, especialmente em processos de destacada importância.
A criação do programa decorreu da pandemia da Covid-19, que impôs restrições de eventos presenciais, para evitar a disseminação do vírus, dificultando a realização de julgamentos em conselhos de sentença. O programa tem a coordenação do juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Reinaldo de Oliveira Dutra. Já o acompanhamento e execução do Pró-Júri conta com a participação do juiz Gustavo Assis Garcia, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, e, também, do juiz Fernando Oliveira Samuel, coordenador executivo do Pró-Júri.
O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, ressalta a dedicação das magistradas e dos magistrados que acreditaram no programa. "Estou certo que a magistratura e os servidores do Judiciário goiano têm feito, desde o início do programa, um belo trabalho, dando agilidade para esses processos tão importantes para a sociedade”, salientou o chefe do Poder Judiciário.
Engajamento
Ao analisar o resultado de julgamento dos primeiros dois meses do programa, o juiz Fernando Oliveira Samuel destacou que “a realização de 91 júris nesse primeiro momento nos alegra e nos enche de entusiasmo para que consigamos alcançar não apenas esse engajamento de muitas instituições envolvidas, mas, sobretudo, para que a sociedade veja o esforço do Judiciário goiano em dar uma resposta, com a realização de julgamentos de processos que envolvam crimes dolosos contra a vida”.
Ainda conforme ele, o programa tem previsão de durar um ano. “Com o trabalho realizado nesses dois meses iniciais do programa foi possível ver a grande importância do projeto, eis que conseguimos mobilizar várias juízas e juízes do Estado e também várias comarcas foram atendidas. Em muitos casos, os réus aguardavam o julgamento presos e, com a realização dos júris, foi possível atender o anseio tanto das famílias das vítimas desse tipo de crime, como também dar a definição do caso àqueles que estavam aguardando o julgamento sem nenhuma pena”, salientou o magistrado.
O Programa Pró-Júri, de acordo com o magistrado, tem suas peculiaridades, principalmente porque envolve a realização da sessão de julgamento. “Talvez seja um dos atos judiciais mais complexos de todo o ordenamento jurídico e que depende muito mais do que a mera disposição dos magistrados. Depende de uma equipe da escrivania altamente comprometida para dar conta de realizar todos os atos preparatórios de maneira correta, da disponibilidade de advogados vocacionados a garantir que a Justiça seja realizada, assim como de promotores de justiça dispostos a trabalhar muito pelo bem da regularidade dos processos. E ainda conta com o apoio indispensável da sociedade, representada pelos jurados, que exercem um importante ato cívico para a comunidade local, doando seu tempo. E são sessões longas, muitas delas duram dez, doze ou quinze horas de trabalho”, frisou.
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O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Héber Carlos De Oliveira, em suas atribuições legais, editou a Portaria nº 01/ 2022, para disciplinar o Decreto Judiciário nº 06/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que autoriza a redução do número de servidores, colaboradores e estagiários nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devido ao aumento dos casos de Covid-19 e de gripe H3N2.
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A juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento foi designada para substituir o desembargador Anderson Máximo de Holanda na 3ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) neste mês de janeiro em dois períodos: de 10 a 19, e de 20 a 29. Conforme os Decretos Judiciários nº 2.157/2021 e nº 2.943/2021, o magistrado estará de férias regulamentares referentes ao primeiro período de 2021. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Com a chegada do período das férias e o consequente aumento do número de viajantes em rodovias, rodoviárias e aeroportos, a recomendação é que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes devem verificar a necessidade de autorização judicial para viagem de menores de dezesseis anos que viajam desacompanhados e acompanhados de terceiros, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90.
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