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A adoção é ato jurídico que cria, entre duas pessoas, uma relação análoga, que resulta da paternidade e filiação legítima mas, mais do que um ato jurídico, é um ato de amor. O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, empossou José Proto de Oliveira no cargo de juiz substituto em segundo grau, em cerimônia realizada na tarde desta terça-feira (25). A solenidade inaugurou o sistema de transmissão on-line de áudio e vídeo na sala da presidência e será o mesmo utilizado no auditório do pleno.
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Nove juízes estão colaborando com o Programa Acelerar - Mutirão Previdenciário que começou nesta terça-feira (25) nas comarcas de Flores de Goiás e Aragarças e que terá prosseguimento até sexta-feira (28). Os magistrados foram designados pelo Decreto Judiciário nº 1.348/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3237, Seção I.
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O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, integrante da equipe do Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamento (NAJ), responsável pela coordenação dos trabalhos na 18a Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, julgou procedente pedido dos pais de um bebê de oito meses e condenou ao pagamento de indenização por danos morais o berçário onde o filho caiu do escorregador, quebrando o cotovelo. O juiz determinou que o berçário pague R$ 10 mil para a criança e R$ 5 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 20 mil de indenização.
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