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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Mapfre Seguros Gerais S/A foi condenada a pagar mais de R$ 109 mil a Tim Transportes de Cargas Eireli, a título de indenização por danos morais, em razão da perda da carga segurada por roubo. A Justiça ainda condenou a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, na coordenação do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância (NAJ da 2ª Instância) na 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia.
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Levando em consideração à paternidade socioafetiva existente entre as partes, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia, manteve o registro de nascimento da menor Benedita* nos moldes em que se encontra, bem como a obrigação de alimentar estipulada ao seu pai Joaquim*, que requereu a desconstituição da paternidade, diante da comprovação da ausência de vínculo biológico com a menina, tempos depois de tê-la registrado como filha. *Os nomes são fictícios para preservar a identidade das partes.
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A cantora Maria Albuquerque Miranda, conhecida por Roberta Miranda, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil reais a Paulo Sérgio de Matos, segurança do cantor Gustavo Lima, por ter proferido palavras ofensivas contra ele, inclusive nas redes sociais, quando a impediu de ir até ao camarim do cantor, durante um show em São Paulo. Ao proferir a sentença, na quarta-feira (19), o juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, entendeu que “a abordagem negativa em torno da pessoa do reclamante feito pela reclamada em suas redes sociais, repercutiu em ofensa à honra e o decoro do reclamante”.
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O Poder Judiciário de Goiás e o Regime Militar de 1964
A importância do poder Judiciário brasileiro veio numa crescente, em consonância com o fortalecimento do regime democrático nesta nação de dimensões continentais. A história revela que a democracia no Brasil se instaurou sempre em bases movediças, resistindo ou derruindo de acordo com os interesses de uma elite cujas raízes se assentam no regime escravocrata. Em 1988, as forças democráticas consagraram uma Carta Política de forte matiz democrático, sepultando-se de vez as tendências totalitárias do fracassado regime militar, quando a voz e os interesses da sociedade foram menosprezados e as manifestações da oposição emudecidas.
Com os ventos democráticos, configurou-se uma nova estrutura judiciária, elevando-se o Supremo Tribunal Federal (STF) a guardião da Constituição, consagrando-se a independência e autonomia administrativa do Poder Judiciário. No período de exceção, até o Supremo Tribunal foi frontalmente afrontado, com a aposentadoria forçada de três dos seus mais ilustres membros: Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Alguns ministros, em protesto, retiraram-se do Tribunal.
Em Goiás, vários foram perseguidos e aposentados à força, citando-se os juristas Everardo de Souza, Manoel Amorim Félix de Souza, Geraldo de Freitas e Hamilton de Barros Velasco, membros do Tribunal, além de outros juízes e até desembargadores aposentados, como ocorreu com o escritor Maximiano da Matta Teixeira.
Enfim, com o advento das luzes da democracia, geradora da Carta Política de 1988, chamada Constituição cidadã, a ditadura tornou-se uma página virada em nossa história. Nesta quadra, salvo correntes obscuras, ninguém preconiza o autoritarismo de Estado, de triste memória!
Desembargador Itaney Campos
Presidente da Comissão de Cultura e Memória do TJGO
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