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O consumidor tem o direito de expressar seu sentimento de insatisfação nas redes sociais em relação a qualquer produto. Este foi o entendimento do juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, ao decidir sobre pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.450,00, sob a alegação de ofensa à reputação feita em avaliação virtual do site Google.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, suspendeu, por meio do Decreto Judiciário nº 2.154/2021, o atendimento ao público na comarca de Silvânia, no período de 13 a 17 de setembro.
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O juiz Vôlnei Silva Fraissat, da Vara da Infância e Juventude Cível da comarca de Goianésia, deferiu liminar para que o secretário municipal de saúde de Goianésia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde local, forneça o medicamento e insumos pleiteados por uma menor, com hidrocefalia, no prazo de 15 dias. Consta da lista o medicamento Gardenal 40 mg; fraldas Pampers Confort Sec - 240 unidades ao mês; seringas 20 ml – 60 unidades ao mês; seringas 05 mil - 30 unidades ao mês; frascos para dieta enteral – 60 unidades ao mês; e equipos (dispositivo que transporta a substância que está no reservatórios até o paciente), 30 unidades mês.
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O juiz do 2o Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, Luiz Antônio Afonso Júnior, julgou procedente pedido para condenar uma construtora a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois moradores devido a intromissão de dejetos na propriedade vizinha da obra que estava sendo executada.
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