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O juiz Átila Naves Amaral, da 21ª Vara Cível da comarca de Goiânia, foi designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para atuar em substituição como 3º juiz da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, enquanto perdurar o afastamento do magistrado Heber Carlos de Oliveira em razão do desempenho da função de Diretor do Foro local.
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Dando início à execução de seu programa de focar sua gestão na agilidade e aprimoramento da prestação jurisdicional, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, anunciou, nesta sexta-feira (5), a determinação de realização de estudos e levantamentos visando iniciar procedimento de concurso público para preenchimento de vagas desprovidas do cargo de Analista Judiciário. O presidente emitiu um despacho orientando o diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, a adotar todas as providências necessárias para obter informações para definições sobre a realização do certame.
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O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad assume na segunda-feira (8) o gabinete da desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que entrará de licença prêmio. A magistrada é integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a substituição vai até o dia 7 de maio, conforme o Decreto Judiciário nº 350/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3165, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Para isentar uma empresa da cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Móveis (ITBI), é necessário observar as regras previstas na legislação tributária: o valor dos bens deve obedecer o limite do capital social da empresa, sendo que esta não pode ter atividade relacionada com compra e venda de imóveis. Dessa forma, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, parcialmente, pedido ajuizado pela N. Schwening Agropecuária LTDA. contra o município de Quirinópolis, que buscava não recolher o tributo da incorporação de 10 imóveis rurais. Conforme decisão, que teve relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda, a parte autora deverá pagar, apenas, o valor que excede o patrimônio da organização.
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