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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Rodrigo Foureaux, da comarca de Cavalcante, determinou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher vítima lesão corporal psicológica pelo ex-companheiro, após descobrir que ele não é pai da criança.
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Entrou em vigor, nesta terça-feira (1º), o Decreto Judiciário nº 1.684/2020, que normatiza o acesso às informações de processos judiciais digitais que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3063, Suplemento, Seção I, os magistrados, membros do Ministério Público, advogados habilitados nos autos e delegados de polícia passam a ter acesso a todas as informações de processos judiciais que tramitam em sigilo ou em segredo justiça, quando a vinculação estiver registrada no sistema PROJUDI/PJD.
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A juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges começou nesta terça-feira (1º) e com prosseguimento até 4 de novembro, substituir no gabinete do desembargador João Waldeck Félix de Sousa, no seu afastamento legal.
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No decreto 1701/2020, publicado nesta terça-feira (1º), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, alterou o artigo 3º e o artigo 4º, ambos do Decreto Judiciário 1.431/2020, de maneira a modificar a data a partir da qual voltará a correr prazo processual em processos físicos e também o retorno gradual do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário goiano.
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