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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nomeou Ivony Rodrigues Dias Oliveira, Josué de Souza Matos e Harlen Castro Alves de Lima para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º suplentes da comarca de Quirinópolis, de entrância intermediária.
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Em seu discurso de posse, nas reuniões que tem promovido com magistrados e em ações discutidas e implementadas nestes primeiros dias à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o desembargador Carlos Alberto França sempre tem enfatizado que o foco da sua gestão é a entrega da prestação jurisdicional. Essa prioridade foi uma das razões consideradas pelo presidente do TJGO para determinar a suspensão dos projetos e outras providências destinados à obra de construção do novo fórum criminal da comarca de Goiânia.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, determinou a digitalização de todos os processos físicos ainda em tramitação na Secretaria do Órgão Especial, que estejam na fase de cumprimento de acórdão. No despacho, assinado nesta quinta-feira (11), o chefe do Poder Judiciário também suspende por 30 dias o processamento dos referidos processos físicos, informando que a Presidência dará prosseguimento ao cumprimento desses acórdãos somente após a digitalização.
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Conforme já deliberado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), não haverá expediente forense no Judiciário goiano na segunda (15) e terça-feira de Carnaval (16), embora compreenda a iniciativa do Governo do Estado de Goiás em não suspender suas atividades, em razão da gravidade do momento da pandemia da Covid-19. A decisão, assim como na Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federa (STF)l, observa a Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que dispõe sobre os feriados nessas instâncias. A suspensão do expediente forense no TJGO nesses dias também está disciplinada no art. 155, do seu Regimento Interno, e no art. 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.
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