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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu, por unanimidade de votos, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para julgar a ilegalidade ou não do ato administrativo que indefere promoção a policial militar por bravura decorrente de atuação durante o acidente com o césio 137, ocorrido em Goiânia no ano de 1987. O IRDR foi proposto pelo desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto e teve como relator o desembargador Itamar de Lima. A admissão do incidente foi acordada pelo Pleno na última sessão, no dia 14 de agosto.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, ministrou palestra, na tarde desta quinta-feira (22), para alunos do Ensino Médio do Instituto Presbiteriano de Educação (Ipê). O magistrado falou sobre o papel do juiz no exercício da profissão e explicou como é realizada a instituição do júri popular em julgamentos.
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A presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e do comitê de Incentivo à Participação Feminina do Poder Judiciário do Estado Goiás, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, visitou, no início da tarde desta quinta-feira (22), a exposição Tá na Mídia, Tá na Lei, no Buriti Shopping.
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Todas as 348 ações pautadas para o Programa Justiça Ativa realizado na comarca de Campinorte, de 6 a 8 e de agosto, foram sentenciadas, segundo informações da Secretaria da Diretoria do Foro local. Conforme o secretário Douglas Elias Mota Cardoso, são processos referentes a uma situação ocorrida na cidade entre 2015 e 2016, período em que houve o fornecimento, pela Saneamento de Goiás S/A - Saneago, de água imprópria ou de má qualidade para o consumo. Desse montante, houve acordo em 321 delas, e, em quatro outras, proferidas sentenças de mérito. Nas demais 21 ações, foram proferidas sentenças extintivas.
Segundo o secretário, tal fato levou ao ajuizamento de centenas de ações de cunho indenizatório na comarca, sendo que após julgados dos primeiros feitos, houve recursos das sentenças e, em 2016, foi suscitado, pelo presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que foi decidido no final de 2018, determinando que, caso a caso, fosse analisada a existência de dano moral, que deveria ser demonstrada pelo consumidor.
Processos suspensos
Durante todo o processo do incidente em questão, todas as ações desta natureza (mais de 500) em trâmite na comarca de Campinorte permaneceram suspensas. Com o retorno do andamento dos feitos, as partes foram intimadas para informar as provas que desejavam produzir, informou Douglas Elias Mota Cardoso. Conforme explicou, nos processos em que não houveram manifestações das partes, foram prontamente julgados improcedentes, “vez que não ficou demonstrado o dano, conforme determinado no IRDR, de que o fornecimento de água imprópria para o consumo gera danos morais, mas é necessário provas", completou.
O secretário da Diretoria do Foro ainda explicou que, em 348 processos, as partes informaram as provas que desejavam produzir (oitiva de testemunhas) e, a partir daí, foi agendada esta edição do Programa Justiça Ativa na comarca para julgamento exclusivo dessas demandas repetitivas.
O mutirão contou com a colaboração dos juízes Eduardo Peruffo e Silva (titular da comarca de Campinorte), Zulaílde Viana Oliveira (Santa Terezinha de Goiás), Thaís Lopes Lanza Monteiro (Mozarlândia), Anelize Beber Rinaldin (Mozarlândia), Ronny André Wachtel (São Miguel do Araguaia) e Joviano Carneiro Neto (Jussara). (Texto: Lílian de França _ Centro de Comunicação Social do TJGO)
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