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O juiz Átila Naves Amaral, da 21ª Vara Cível da comarca de Goiânia, foi designado pelo Decreto Judiciário nº 2584/2019, para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade jurisdicional, substituir Ronnie Paes Sandre na 25ª Vara Cível da capital, pelo período de 21 de outubro a 19 de novembro. O ato foi publicado nesta terça-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Central de Penas Alternativas da comarca de Formosa ministrou palestra para 70 cumpridores de penas sobre a Lei de Tóxicos. Foram palestrantes a coordenadora da Central de Penas Alternativas da comarca de Formosa, Simone Andrade Vaz; o aspirante oficial Felipe Silvy, do 16º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás; e o médico psiquiatra Murillo Mascarenhas Nascente.
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Na quarta-feira (23), o juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, presidirá, a partir das 8h30, o júri popular de Augusto Furtado Pimentel. O réu é acusado de assassinato contra a companheira Vaneide Moreira de Jesus. A sessão será realizada no Fórum Cível, localizado na Avenida Olinda, Park Lozandes.
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As unidades do Poder Judiciário goiano em todo o Estado terão o expediente interrompido nesta quinta-feira (24), com o retorno das atividades na terça-feira (29). No dia 24 é por conta do feriado estadual comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia, disciplinado pelo artigo 346, da Lei 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias); na sexta-feira (25) será ponto facultativo decretado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Decreto Judiciário nº 2.557/2019, em razão do feriado do dia anterior. O Decreto Judiciário 2.603/2019 estabeleceu ponto facultativo para o dia 28 de outubro, considerando a edição do Decreto Estadual 9.536/2019, que havia transferido o feriado consagrado ao funcionário público do dia 28 para o dia 25 de outubro.
A suspensão das atividades está prevista no artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, e no artigo 155, do Regimento Interno do TJGO. Como acontece em outros feriados, finais de semana e período noturno, o Judiciário estadual atenderá, nesses dias, em regime de plantão para exame das questões judiciais urgentes.
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