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Uma avó paterna conseguiu na Justiça a adoção de sua neta, com a exclusão do nome da mãe biológica do registro civil da jovem, que atingiu a maioridade no curso do processo. Com isso, a avó passará a ser a mãe da neta. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, da Vara de Família e Sucessões da comarca de Hidrolândia, após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ter reformado decisão, em primeira instância, que julgou o pedido improcedente, determinando o prosseguimento da ação. O magistrado entendeu que existe um forte e considerado vínculo socioafetivo de maternidade entre a avó e a neta, “sendo a adoção a medida que melhor atende à dignidade à identidade familiar da jovem”.
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Em virtude da alteração do feriado municipal em que se comemora o aniversário da cidade de Mossâmedes, transferido do dia 14 de novembro para o dia 21 de novembro, o Poder Judiciário na comarca acompanhará a deliberação da autoridade municipal, de acordo com o Decreto Municipal nº 217/2025, com a consequente suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nesta data. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 5153/2025). (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O prédio dos Juizados Especiais Cíveis, Juizado Especiais da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Juizado da Infância e da Juventude e Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia passa a se chamar “Desembargador Vítor Barboza Lenza”.
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O juiz Marcelo Lopes de Jesus, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Senador Canedo, foi designado para, sem prejuízo das atividades jurisdicionais próprias, atuar como coordenador da Equipe do Núcleo de Aceleração de Julgamentos, Audiências e Cumprimento de Metas de 1º Grau - RPV (NAJ RPV), no período de 1º a 19 de dezembro, em substituição ao juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, conforme Decreto Judiciário nº 5150/2025. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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