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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás para mandar, nesta quarta-feira (5), a júri popular o motorista Aginaldo Viríssimo Cuelho. Ele é acusado de matar a ex-mulher Denise Ferreira da Silva, grávida de quatro meses, em 4 de julho deste ano, no Condomínio Residencial Flores de Goiás, no Jardim Caravelas, em Goiânia.
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O magistrado Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, comunica que estão abertas, até o dia 14 de setembro, as inscrições para a seleção de respondente interino para atuação no Cartório Extrajudicial Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da cidade de Israelândia.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a fim de entender ser legal a contratação de advogados pelo Poder Municipal sem licitação. A instância superior não reconheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que entendia ser improbidade administrativa a inexigibilidade do processo licitatório nesses casos. A decisão foi do ministro Mauro Campbell Marques.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nomeou Kétora Teixeira Luiz Alves, Cleusa Agustinho de Pena e Francisca Vieira Santana para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes, da comarca de Senador Canedo, pelo período de três anos. O expediente foi publicado nesta quarta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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