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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A responsabilidade civil por acidente de trânsito envolvendo veículo do transporte público é objetiva, bastando para sua configuração a demonstração do nexo causal entre o fato lesivo e o dano suportado pela vítima. Esse foi o entendimento do juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, que condenou a Rápido Araguaia Ltda a pagar R$ 36 mil à passageira Terezinha Magdala de Lima, a título de indenização por danos morais e materiais. Ele lesionou a coluna quando estava no interior de um ônibus coletivo de propriedade da concessionária.
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O governador do Estado de Goiás, José Eliton Figuerêdo Júnior, e o Comandante-Geral da Polícia Militar, Sílvio Vasconcelos Nunes, convidaram os desembargadores Fausto Moreira Diniz, José Paganucci Júnior, Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Francisco Vildon José Valente para receberem a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes - Grau Grã-Cruz, pela relevante e notável colaboração prestada à Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, designou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.108/2018, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio de Rezende para, no período de 13 de agosto a 11 de setembro, substituir o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
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A Celg Distribuição S/A, atual Enel, deverá pagar R$ 20 mil a Celio Rodrigues da Silva, a título de indenização por danos morais e estéticos, em virtude dele ter sofrido uma queda de 2 metros de altura após receber uma descarga elétrica ao tentar instalar um interfone em sua residência. Com o acidente, ele teve traumatismo craniano, cefaléia, lesão no joelho e déficit visual no olho esquerdo. A decisão é da juíza Luciana Monteiro Amaral, da Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Caldas Novas.
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