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O juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da comarca de Itapaci, condenou o Residencial Itapaci Empreendimentos Imobiliários Ltda a pagar R$ 12 mil a Maria Dalila da Silva Reis Graciano, a título de indenização por danos morais, em razão dela não ter entregue o loteamento com os serviços de abastecimento de água. Determinou que a empresa conclua as obras de melhoria na rede de abastecimento, bem como providencie, no prazo de 90 dias, a efetiva entrega à Saneago, sob pena de multa no importe de R$ 10 mil.
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O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, negou, nesta terça-feira (10), o afastamento da servidora pública Fátima Mrué do cargo de Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. O magistrado entendeu que não se pode afastar liminarmente o agente público enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em flagrante ato de improbidade administrativa lesiva ao erário, assim como para assegurar a instrução processual.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho (na foto, o último à direita), recebeu do presidente do Gabinete Literário Goyano, Rafael Ribeiro Fleury de Passos, e de Antônio Celso Ramos Jubé, do Tribunal Regional Eleitoral, doações destinadas ao Centro de Memória, a ser instalado na cidade de Goiás. O encontro foi nesta quarta-feira (11) e teve a participação do presidente da Comissão do Centro de Memórias do Poder Judiciário, desembargador Itaney Francisco Campos.
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O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da comarca de Niquelândia, rejeitou as nulidades levantadas pela defesa de que o policial militar deve informar o nome da pessoa que lhe passa informações acerca da ocorrência de crime, sob pena de responder por falso testemunho. O magistrado entendeu que o PM deve resguardar as informações que lhe são confidenciadas e que estejam relacionadas às atividades de inteligência e de investigação que possam comprometer a segurança pública.
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