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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Eduardo Walmory Sanches, da comarca de Anápolis, condenou a General Motors do Brasil (GM do Brasil) e a concessionária Planeta Veículos Ltda a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 15 mil ao casal Ricardo de Oliveira e Gilcilene da Silva Martins, à título de indenização por danos morais. O magistrado entendeu que as empresas falharam na prestação de serviço prestado ao casal, em razão da demora na reposição das peças de um veículo, o que acarretou quase três meses de espera pelo conserto do carro.
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As jurisprudências têm se firmado no sentido de que a negativação ocorrida em razão de débito inexistente prescinde de efetiva demonstração dos danos ocorridos, eis que o dano liga-se à própria existência do fato gravoso, representado pela inscrição indevida e, por sua vez, enseja a necessária reparação. Esse foi o entendimento do juiz Dioran Jacobina Rodrigues da comarca de Goiânia para condenar o Banco Bradescard S/A a pagar R$ 5 mil a Leandro Rodrigues do Prado, à título de indenização por danos morais, em razão de a instituição financeira ter negativado seu nome, indevidamente, na Serasa.
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O juiz Eudélcio Machado Fagundes, relator em substituição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu medida liminar para que o paciente Manoel Almeida de Menezes possa receber assistência em casa, com a cobertura do plano Multi Saúde Assistência Médica Hospitalar.
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O juiz da Infância e Juventude da comarca de Goiânia, Eduardo Tavares, informa que é possível destinar até 6% do valor devido ao Imposto de Renda para fundos municipais da criança e do adolescente.
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