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A coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), juiza Maria Socorro Afonso Silva, será a mediadora do evento "Autismo - Direito e Cidadania na Escola e na Saúde", que acontecerá no auditório do Fórum Cívil da comarca de Goiânia, nesta sexta-feira (13), a partir das 9 horas. O evento tem organização da Escola Judicial (Ejug) e as incrições podem ser feitas através do e-mail
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Com a participação maciça de 18 magistrados e diversos servidores da capital e de outras comarcas do interior, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realiza, nesta quinta e sexta-feiras (12 e 13), das 9 às 18 horas, na comarca de Itaberaí, a terceira edição do projeto Encontros Regionais. O evento, que tem como coordenador geral o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, auxiliar da Corregedoria, atua em três frentes de trabalho: capacitação dos servidores com cursos de aprimoramento visando a melhora contínua da prestação jurisdicional, audiência interna, com magistrados e servidores, e externa, com a comunidade local, propiciando-lhe a oportunidade de buscar uma solução para a sua demanda, além de deixar um canal aberto para sugestões, críticas e elogios relacionados ao âmbito jurídico. O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, procederá a abertura da audiência externa na sexta-feira (13), a partir das 14 horas.
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O desembargador Gilberto Marques Filho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), recebeu, na abertura da sessão da Corte Especial realizada nesta quarta-feira (11), a Grã Medalha do Mérito Associativo entregue pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). A homenagem foi feita pelo presidente da Asmego, juiz Wilton Müller Salomão.
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou homem por estupro. Ele entrou com recurso no TJGO buscando a absolvição, sob a argumentação de insuficiência de provas, direito de apelar em liberdade e, em caso de negativa, a redução da pena e prisão domiciliar. O TJGO, no entanto, manteve sua condenação em 8 anos.
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