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Normalmente, júris populares não tem hora para acabar. E enquanto durarem, os jurados ficam sob a regra da incomunicabilidade, ou seja, não podem se comunicar entre si ou mesmo com outrem para evitar alguma influência de um com outro ou prévia manifestação de resultado, norma bem descrita pelo artigo 466, paragrafo 1º, do Código de Processo Penal. Caso tenham algum compromisso inadiável ou problema de saúde, os jurados devem pedir dispensa no momento do sorteio. Contudo, em Alexânia, cidade localizada a 118 quilômetros de Goiânia, um júri realizado na última quinta-feira (5) precisou ser suspenso por alguns minutos porque um dos sorteados – achando que o julgamento era “coisa rápida” - não mencionou ao juiz Leonardo Bordini que ia se casar no civil dentro de algumas horas!
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, realizou, nesta segunda-feira (9), solenidade de despedida do juiz Ronnie Paes Sandre do cargo de juiz auxiliar, o qual exerce há quatro anos, na Corregedoria e na Presidência. Conforme a Resolução nº 209/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a convocação do juiz para atuar no auxílio dos Tribunais estaduais não excederá dois anos, podendo esse período ser prorrogado uma vez.
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O Município de Jaraguá deverá fiscalizar e regularizar a situação de um imóvel público de propriedade do Poder Executivo, em virtude de o bem estar sendo ocupado por invasores. Em caso de descumprimento, ambos deverão pagar multa diária de R$ 2 mil. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.
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O juiz Fernando de Castro Mesquita será o responsável por coordenar, no período de 9 a 16 de abril, o plantão forense de segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ele vai contar com o auxílio da secretária de câmara Maria Aparecida S. A. Coutitinho e do oficial de justiça Osmar Pedro de Oliveira. O plantão começa às 7h59 desta segunda-feira (9).
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