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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Esse foi o entendimento dos integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Fausto Moreira Diniz, ao manterem sentença de 1º grau, para condenar o Município de Itumbiara a pagar R$ 15 mil a Ricardo dos Santos, por danos morais, em razão dele ter sido exonerado por não ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo D.
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O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) divulgou, nesta segunda-feira (2), a estatística de atendimentos realizados pela Justiça Móvel de Trânsito no mês de março.
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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, reformaram sentença de 1º grau para condenar Cairo Arantes Carvalho a pagar mais de R$ 14 mil ao fazendeiro Rosalino José Cabral, a título de indenização por danos materiais. O fazendeiro, autor da ação, se envolveu num acidente causado por animal que se encontrava solto na pista de uma rodovia em Rio Verde.
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Em razão do feriadão da Semana Santa, não haverá expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e nas 127 comarcas goianas de quarta-feira (28) ao domingo de Páscoa (1º). A suspensão dos serviços atende ao artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, e ao artigo 155, do Regimento Interno do TJGO, que dispõe sobre a interrupção dos serviços forenses em datas estabelecidas pelos dispositivos, bem como a critério do presidente do Tribunal. Com isso, as atividades do 1º e 2º graus só retornarão na segunda-feira (2). Contudo, como acontece nos finais de semana, feriados e noite, o Judiciário goiano funcionará em esquema de plantão, para dar andamento às questões consideradas urgentes.
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