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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como relator o ministro Sebastião Reis Júnior, manteve sentença do juiz de Israelândia, Marcos Boechat Lopes Filho, para condenar um homem a a 25 anos de reclusão. Ele foi julgado culpado pelo crime de estupro de sua enteada. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. O crime aconteceu na residência deles, em 2011, no município de Iporá, a 230 quilômetros de Goiânia.
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A Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) está correta ao utilizar o critério da bacia hidrográfica em lugar do critério cronológico para analisar o pedido de outorga de uso de água. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, com relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, ao denegar mandado de segurança impetrado por Fábio Augusto Soares e Dorama da Cunha Soares, contra o que chamaram de omissão da pasta ao não decidir sobre requerimento de outorga de uso de água para fins de irrigação.
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O agente penitenciário Kallil Araújo da Silva foi condenado a quatro anos e oito meses reclusão por torturar um preso que estava sob sua guarda, no presídio de Santo Antônio do Descoberto. A sentença é do juiz José Augusto de Melo Silva, titular da Vara Criminal da comarca.
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O programa Agenda Judiciária desta semana apresenta os detalhes sobre a finalização, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, do cadastramento dos presos do Estado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Goiás foi o segundo Estado do País a cumprir a determinação estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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